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Jurisprudência


TRF2 0005725-16.2016.4.02.0000 00057251620164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. E SCLARECIMENTOS. ART. 477, §§2º e 3º, do CPC/2015. 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que julgou "CERTA A LIQUIDAÇÃO que apurou o cálculo devido em favor da CEF no valor de R$ 22.259,94 ( maio/2014)", com base em perícia judicial. 2. In casu, a perícia judicial, ao invés de pacificar a questão do cálculo da quantia devida, trouxe dúvida quanto à correção do valor apontado, já que indicou valores muito diferentes em três oportunidades. Há dúvida razoável de ambas as partes quanto à correção do valor indicado pela perita do Juízo e o pedido de esclarecimentos formulado pela CEF neste a gravo tem suporte legal. 3. Nos termos do art. 477, §§2º e 3º, do CPC/2015, a parte tem o direito de requerer e sclarecimentos ao perito judicial quando existir divergência ou dúvida no laudo. 4 . Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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