TRF2 0005725-16.2016.4.02.0000 00057251620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. E
SCLARECIMENTOS. ART. 477, §§2º e 3º, do CPC/2015. 1. Agravo de instrumento
interposto em face de decisão que julgou "CERTA A LIQUIDAÇÃO que apurou
o cálculo devido em favor da CEF no valor de R$ 22.259,94 ( maio/2014)",
com base em perícia judicial. 2. In casu, a perícia judicial, ao invés de
pacificar a questão do cálculo da quantia devida, trouxe dúvida quanto à
correção do valor apontado, já que indicou valores muito diferentes em três
oportunidades. Há dúvida razoável de ambas as partes quanto à correção do
valor indicado pela perita do Juízo e o pedido de esclarecimentos formulado
pela CEF neste a gravo tem suporte legal. 3. Nos termos do art. 477, §§2º
e 3º, do CPC/2015, a parte tem o direito de requerer e sclarecimentos ao
perito judicial quando existir divergência ou dúvida no laudo. 4 . Agravo
de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. E
SCLARECIMENTOS. ART. 477, §§2º e 3º, do CPC/2015. 1. Agravo de instrumento
interposto em face de decisão que julgou "CERTA A LIQUIDAÇÃO que apurou
o cálculo devido em favor da CEF no valor de R$ 22.259,94 ( maio/2014)",
com base em perícia judicial. 2. In casu, a perícia judicial, ao invés de
pacificar a questão do cálculo da quantia devida, trouxe dúvida quanto à
correção do valor apontado, já que indicou valores muito diferentes em três
oportunidades. Há dúvida razoável de ambas as partes quanto à correção do
valor indicado pela perita do Juízo e o pedido de esclarecimentos formulado
pela CEF neste a gravo tem suporte legal. 3. Nos termos do art. 477, §§2º
e 3º, do CPC/2015, a parte tem o direito de requerer e sclarecimentos ao
perito judicial quando existir divergência ou dúvida no laudo. 4 . Agravo
de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
THEOPHILO MIGUEL
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
THEOPHILO MIGUEL
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