TRF2 0005725-84.2014.4.02.0000 00057258420144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. O inciso I
do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar
nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva da prescrição da ação para a
cobrança do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a
citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 3. Destaque-se que,
consoante o disposto no art. 219, §1º, do CPC/73, a interrupção da prescrição
pela citação válida retroage à data da propositura da ação. 4. Ainda que a
citação tenha ocorrido após o prazo de cinco anos contado da constituição
definitiva do crédito, não houve inércia da Fazenda no curso do processo,
durante o quinquênio legal, a autorizar o reconhecimento da prescrição,
devendo-se aplicar, ao caso, o disposto na Súmula nº 106 do STJ. 5. Recurso
conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INÉRCIA DA EXEQUENTE. SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. O inciso I
do parágrafo único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar
nº 118/2005, estabelecia como causa interruptiva da prescrição da ação para a
cobrança do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena a
citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 3. Destaque-se que,
consoante o disposto no art. 219, §1º, do CPC/73, a interrupção da prescrição
pela citação válida retroage à data da propositura da ação. 4. Ainda que a
citação tenha ocorrido após o prazo de cinco anos contado da constituição
definitiva do crédito, não houve inércia da Fazenda no curso do processo,
durante o quinquênio legal, a autorizar o reconhecimento da prescrição,
devendo-se aplicar, ao caso, o disposto na Súmula nº 106 do STJ. 5. Recurso
conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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