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Jurisprudência


TRF2 0005741-14.2014.4.02.9999 00057411420144029999

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CUSTAS. ISENÇÃO. RIO DE JANEIRO. I - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS goza de isenção, no âmbito da justiça ordinária do Estado do Rio de Janeiro, do recolhimento de taxa judiciária e emolumentos, conforme os termos do artigo 17, IX, da Lei Estadual n.º 3.350-99, em interpretação conjunta com o artigo 10, X do mesmo diploma. II - Apelação provida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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