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Jurisprudência


TRF2 0005753-68.2002.4.02.5110 00057536820024025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. SENTENÇA NULA. 1. O processo foi iniciado com vários autores, tendo sido desmembrado com relação a alguns deles e encontrando-se com representação processual irregular no que diz respeito a outros. Sendo assim, deve ser devidamente saneado para, só então, ser proferida a sentença em face das partes corretas e regularmente representadas. 2. No presente caso, portanto, esse ato decisório padece de nulidade por ter sido proferido em relação a quem não era parte no processo e a quem não possuía representação processual. 3. Apelação conhecida e, de ofício, anulada a sentença.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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