TRF2 0005759-94.2010.4.02.5110 00057599420104025110
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DO EMBARGANTE (INSS). INCLUSÃO
INDEVIDA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS
ALEGADOS. ART. 333, I DO CPC. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PEÇA VESTIBULAR. HIPÓTESE
DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE RECURSO. ART. 264 DO CPC. RECURSO
DESPROVIDO. I. O entendimento que se faz necessário fixar é a impossibilidade
de se promover uma execução que extrapola os limites do título executivo, ou
que se cumpra aquém da obrigação definida na sentença exeqüenda. Desta forma,
transitada em julgado a sentença exeqüenda, em respeito à coisa julgada,
a mesma torna-se imutável, ficando o Magistrado competente pela execução do
julgado impedido de utilizar critérios diferentes daqueles determinados no
título executivo. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada, AC - 424766,
Relator: Desembargador Federal Abel Gomes, Fonte DJU - Data: 29/09/2009 - Pág.:
119/120). II. No que concerne ao apelo do embargante, este restrito à inclusão
de expurgos inflacionários, a sentença que serviu de base à execução já havia
determinado de forma expressa qual critério seria utilizado na correção das
diferenças devidas, Além de que, no pedido que deu início à fase executiva,
mesmo que houvesse requerimento de tal aplicação pelo exequente, não seria
possível o cômputo de tal parcela, diante dos limites traçados pelo título
executivo. Assim sendo, nos moldes do entendimento do eg. STJ, não é permitida
tal inclusão (STJ - Classe: EDRESP - Embargos de Declaração no Recurso Especial
232125, Relator(a) Hamilton Carvalhido, Data da Publicação 01/08/2005), e
desta forma os expurgos deveriam ser excluídos. Contudo, não obstante a tese
explanada pelo recorrente em suas razões de recurso, não há nos presentes autos
a comprovação de que tais expurgos tenham sido aplicados na correção monetária
das diferenças, desta forma, descumprida a obrigação prevista no art. 333,
I do CPC, os cálculos deverão ser mantidos. III. É importante acrescentar
ainda, que a alegação de que os mesmos foram indevidamente aplicados sequer
foi explanada na peça vestibular dos presentes embargos, e portanto, tendo
os mesmos natureza de ação autônoma, resta caracterizada a mudança de pedido,
procedimento vedado pelo art. 264 do CPC. VI. Recurso desprovido. 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO DO EMBARGANTE (INSS). INCLUSÃO
INDEVIDA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS
ALEGADOS. ART. 333, I DO CPC. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA PEÇA VESTIBULAR. HIPÓTESE
DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE RECURSO. ART. 264 DO CPC. RECURSO
DESPROVIDO. I. O entendimento que se faz necessário fixar é a impossibilidade
de se promover uma execução que extrapola os limites do título executivo, ou
que se cumpra aquém da obrigação definida na sentença exeqüenda. Desta forma,
transitada em julgado a sentença exeqüenda, em respeito à coisa julgada,
a mesma torna-se imutável, ficando o Magistrado competente pela execução do
julgado impedido de utilizar critérios diferentes daqueles determinados no
título executivo. (TRF-2ª Região, Primeira Turma Especializada, AC - 424766,
Relator: Desembargador Federal Abel Gomes, Fonte DJU - Data: 29/09/2009 - Pág.:
119/120). II. No que concerne ao apelo do embargante, este restrito à inclusão
de expurgos inflacionários, a sentença que serviu de base à execução já havia
determinado de forma expressa qual critério seria utilizado na correção das
diferenças devidas, Além de que, no pedido que deu início à fase executiva,
mesmo que houvesse requerimento de tal aplicação pelo exequente, não seria
possível o cômputo de tal parcela, diante dos limites traçados pelo título
executivo. Assim sendo, nos moldes do entendimento do eg. STJ, não é permitida
tal inclusão (STJ - Classe: EDRESP - Embargos de Declaração no Recurso Especial
232125, Relator(a) Hamilton Carvalhido, Data da Publicação 01/08/2005), e
desta forma os expurgos deveriam ser excluídos. Contudo, não obstante a tese
explanada pelo recorrente em suas razões de recurso, não há nos presentes autos
a comprovação de que tais expurgos tenham sido aplicados na correção monetária
das diferenças, desta forma, descumprida a obrigação prevista no art. 333,
I do CPC, os cálculos deverão ser mantidos. III. É importante acrescentar
ainda, que a alegação de que os mesmos foram indevidamente aplicados sequer
foi explanada na peça vestibular dos presentes embargos, e portanto, tendo
os mesmos natureza de ação autônoma, resta caracterizada a mudança de pedido,
procedimento vedado pelo art. 264 do CPC. VI. Recurso desprovido. 1
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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