main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005760-13.2013.4.02.5001 00057601320134025001

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. FÉRIAS NÃO GOZADAS EM VIRTUDE DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH Nº 02/2011 VEDA A ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE . IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. A questão dos autos cinge-se na possibilidade da Apelada gozar do complemento do período de férias que estava suspenso em decorrência do gozo de licença médica, mantendo- se todos os direitos como em efetivo exercício estivesse. 2. O direito a férias é assegurado pela Constituição Federal vigente, não sendo cabível que seja restringido por qualquer norma infraconstitucional. 3. Apelação e Remessa Necessária conhecidas e desprovidas

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão