TRF2 0005760-13.2013.4.02.5001 00057601320134025001
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. FÉRIAS NÃO GOZADAS EM VIRTUDE DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE. ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH Nº 02/2011 VEDA A ACUMULAÇÃO
DE FÉRIAS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE . IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. A questão dos autos cinge-se na possibilidade
da Apelada gozar do complemento do período de férias que estava suspenso
em decorrência do gozo de licença médica, mantendo- se todos os direitos
como em efetivo exercício estivesse. 2. O direito a férias é assegurado
pela Constituição Federal vigente, não sendo cabível que seja restringido
por qualquer norma infraconstitucional. 3. Apelação e Remessa Necessária
conhecidas e desprovidas
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. FÉRIAS NÃO GOZADAS EM VIRTUDE DE LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE. ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH Nº 02/2011 VEDA A ACUMULAÇÃO
DE FÉRIAS PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE . IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA DESPROVIDAS. 1. A questão dos autos cinge-se na possibilidade
da Apelada gozar do complemento do período de férias que estava suspenso
em decorrência do gozo de licença médica, mantendo- se todos os direitos
como em efetivo exercício estivesse. 2. O direito a férias é assegurado
pela Constituição Federal vigente, não sendo cabível que seja restringido
por qualquer norma infraconstitucional. 3. Apelação e Remessa Necessária
conhecidas e desprovidas
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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