TRF2 0005763-62.2015.4.02.0000 00057636220154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL. PROCURADORES DIVERSOS. ARTIGO 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA
RECORRER. NÃO CABIMENTO. RECURSO APENAS POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO
DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES. PRECEDENTES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL. PROCURADORES DIVERSOS. ARTIGO 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO PARA
RECORRER. NÃO CABIMENTO. RECURSO APENAS POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO
DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES. PRECEDENTES. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO NOVO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA,
EXAUSTIVA E ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver
obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter
se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material
(art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa,
exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos
de Declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Data da Publicação
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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