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Jurisprudência


TRF2 0005779-22.2009.4.02.5110 00057792220094025110

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ALCANCE LOCAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A sentença extinguiu, sem resolução do mérito, ACP proposta em face de posto de gasolina, convencido da ilegitimidade ativa do MPF para pedir ressarcimento em prol de consumidores lesados pela comercialização de combustível fora da especificação. 2. À presença do MPF no polo ativo da ACP, compete à Justiça Federal julgar a demanda, competência rationae personae estabelecida no art. 109, I, da Constituição, sem prejuízo da posterior aferição do interesse da União, ou de suas autarquias e fundações na lide e, por conseguinte, da legitimidade ativa do Parquet Federal. Precedentes. 3. Em ação civil pública para reparação de prejuízo no âmbito restrito de posto de combustíveis de Duque de Caxias a seus clientes/consumidores, inexiste interesse federal. 4. Ausente interesse jurídico de ente federal, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Precedentes. 5. Apelação desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2016. assinado eletronicamente (lei nº 11.419/2006) NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Desembargadora Federal 1

Data do Julgamento : 26/09/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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