TRF2 0005791-87.2014.4.02.5101 00057918720144025101
Nº CNJ : 0005791-87.2014.4.02.5101 (2014.51.01.005791-0) RELATOR :
JUIZ FEDERAL CONVOCADO FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE : ARIMAR DE SOUZA
CORREA ADVOGADO : RJ157542 - DALDI SOUZA FREITAS SANTOS FILHO APELADO :
CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 23ª
Vara Federal do Rio de Janeiro (00057918720144025101) Eme nta PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra
sentença que, em ação ajuizada por terceira interessada moradora de imóvel
objetivando declaração de nulidade de execução extrajudicial, indeferiu a
petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro
nos arts. 295, 287, 267, I e VI, do CPC-73. 2. Ao interpor o recurso, a parte
deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a
demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em observância
ao princípio da dialeticidade e ao art. 1010, II e III, do CP/2015 (art. 514,
II, CPC/73). 3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte Regional, não deve ser conhecido o recurso na hipótese de as
razões nele veiculadas serem de cunho genérico, sem infirmar a fundamentação
adotada na decisão judicial impugnada (STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 572.196/BA,
DJe 04.10.2016; TRF2, 6ª T., AC 0006041-91.2012.4.02.5101, DJe 21/06/2017; 5ª
T., AC 0157794-48.2015.4.02.5115, DJe 27/04/2018). 4. Apelação não conhecida.
Ementa
Nº CNJ : 0005791-87.2014.4.02.5101 (2014.51.01.005791-0) RELATOR :
JUIZ FEDERAL CONVOCADO FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE : ARIMAR DE SOUZA
CORREA ADVOGADO : RJ157542 - DALDI SOUZA FREITAS SANTOS FILHO APELADO :
CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM : 23ª
Vara Federal do Rio de Janeiro (00057918720144025101) Eme nta PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Apelação interposta contra
sentença que, em ação ajuizada por terceira interessada moradora de imóvel
objetivando declaração de nulidade de execução extrajudicial, indeferiu a
petição inicial, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro
nos arts. 295, 287, 267, I e VI, do CPC-73. 2. Ao interpor o recurso, a parte
deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a
demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em observância
ao princípio da dialeticidade e ao art. 1010, II e III, do CP/2015 (art. 514,
II, CPC/73). 3. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e
desta Corte Regional, não deve ser conhecido o recurso na hipótese de as
razões nele veiculadas serem de cunho genérico, sem infirmar a fundamentação
adotada na decisão judicial impugnada (STJ, 3ª T., AgInt no AREsp 572.196/BA,
DJe 04.10.2016; TRF2, 6ª T., AC 0006041-91.2012.4.02.5101, DJe 21/06/2017; 5ª
T., AC 0157794-48.2015.4.02.5115, DJe 27/04/2018). 4. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
24/08/2018
Data da Publicação
:
05/09/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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