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Jurisprudência


TRF2 0005792-78.2016.4.02.0000 00057927820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.960/09. PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que, em sede execução, determinou a atualização monetária do crédito com base no IPCA-E. 2. O cerne da questão, devolvida a essa instância, cinge-se a incidência de correção monetária sobre o valor da condenação. 3. Os juros e correção monetária a serem aplicados na hipótese observarão os índices previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, até a data da inscrição do requisitório, alinhado com entendimento firmado na Suprema Corte exarado em consequência das repercussões decorrentes do tema versado nas ADIs 4.357 e 4.425, embora ressalve posicionamento a favor do IPCA-e, por ser medida de justiça e em razão de ser o índice que melhor reflete as perdas decorrentes da inflação, mais aptas à garantia do credor fazendário do direito à propriedade. 4. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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