main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005800-22.2009.4.02.5102 00058002220094025102

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. CPC, ART.535. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. I - Inexistem, no julgado recorrido, as hipóteses previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil, eis que o acórdão atacado, ao afastar a utilização da TR como índice de correção monetária, mateve o IPCA-E utilizado no cálculo da execução, conforme determinado no título executivo judicial. II - O que se verifica, no caso, é o inconformismo do embargante com o decidido no julgado atacado e a sua pretensão de rediscutir a matéria, cabendo observar que o presente recurso não se presta a tal hipótese. III - Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão