TRF2 0005803-11.2013.4.02.5110 00058031120134025110
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA -
CRIME OMISSIVO MATERIAL - DENÚNCIA OFERECIDA ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24 1. A conduta
imputada ao réu se consubstancia em crime omissivo material, sendo imperiosa
a ocorrência da inversão da posse dos valores apropriados. Assim sendo,
uma vez que tais valores se traduzem em contribuições previdenciárias,
é certo que a exigibilidade dos tributos em questão deve ser inconteste
quando do oferecimento da denúncia, de modo a caracterizar a justa causa
para deflagrar a ação penal. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal
e as 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça já decidiram nesse
sentido. Precedentes. 2. Aplicável à hipótese em exame, portanto, o teor
da Súmula Vinculante nº 24, na esteira do que têm decidido os Tribunais
Superiores, motivo pelo qual a denúncia carece de justa causa. 3. Recurso
em sentido estrito a que se nega provimento.
Ementa
PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA -
CRIME OMISSIVO MATERIAL - DENÚNCIA OFERECIDA ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 24 1. A conduta
imputada ao réu se consubstancia em crime omissivo material, sendo imperiosa
a ocorrência da inversão da posse dos valores apropriados. Assim sendo,
uma vez que tais valores se traduzem em contribuições previdenciárias,
é certo que a exigibilidade dos tributos em questão deve ser inconteste
quando do oferecimento da denúncia, de modo a caracterizar a justa causa
para deflagrar a ação penal. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal
e as 5ª e 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça já decidiram nesse
sentido. Precedentes. 2. Aplicável à hipótese em exame, portanto, o teor
da Súmula Vinculante nº 24, na esteira do que têm decidido os Tribunais
Superiores, motivo pelo qual a denúncia carece de justa causa. 3. Recurso
em sentido estrito a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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