TRF2 0005818-80.2008.4.02.5101 00058188020084025101
D I R E I T O À S A Ú D E . M E D I C A M E N T O S I N T E G R A N T E
S D A R E N A M E (LEVODOPA/BENSERAZIDA (PROLOPA) 200/50 mg, PRAMIPEXOL
1mg (SIFROL), CLONAZEPAM 0,5 mg, ATENOLOL 50 mg, ENALAPRIL 5 mg e
ENTACAPONA). MAL DE PARKINSON. PERÍCIA COMPROBATÓRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS
ENTES PÚBLICOS. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS. 1- Trata-se
de remessa necessária e apelação contra sentença que julgou procedente
o pedido para condenar Estado do Rio de Janeiro, União e Município do
Rio de Janeiro ao fornecimento dos medicamentos acima e condenou-os ao
pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. 2-
Apelação do Estado do Rio de Janeiro que se limita a requerer redução de
honorários. 3- Solidariedade entre as três esferas de governo a justificar
a legitimidade passiva dos réus confirmada pelo Eg. STF (STA 175 AgR / CE -
CEARÁ , STF, PLENO, Rel. Min. Gilmar Mendes, in 17/03/2010 e STF, 1a Turma,
RE-AgR 831385, Rel. Min. Roberto Barroso, in 17.3.2015). 4 - Medicamentos
integrantes da Relação Nacional de Medicamentos de fornecimento obrigatório
pelo SUS. Hipótese em que a decisão judicial não implica em instituição
de política pública mas sim em fazer cumprir política pública previamente
estabelecida pelo Poder Executivo. 5- Caracterização de direito subjetivo
à prestação (STF, STA 175 e STA 178). 6- Honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor da causa (R$ 1.600,00 ao tempo da propositura) estabelecidos
em consonância com o disposto no art.20, p. 4o do CPC/73. 7 - Agravo retido
não conhecido. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. 1
Ementa
D I R E I T O À S A Ú D E . M E D I C A M E N T O S I N T E G R A N T E
S D A R E N A M E (LEVODOPA/BENSERAZIDA (PROLOPA) 200/50 mg, PRAMIPEXOL
1mg (SIFROL), CLONAZEPAM 0,5 mg, ATENOLOL 50 mg, ENALAPRIL 5 mg e
ENTACAPONA). MAL DE PARKINSON. PERÍCIA COMPROBATÓRIA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS
ENTES PÚBLICOS. HONORÁRIOS FIXADOS DENTRO DOS PARAMETROS LEGAIS. 1- Trata-se
de remessa necessária e apelação contra sentença que julgou procedente
o pedido para condenar Estado do Rio de Janeiro, União e Município do
Rio de Janeiro ao fornecimento dos medicamentos acima e condenou-os ao
pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. 2-
Apelação do Estado do Rio de Janeiro que se limita a requerer redução de
honorários. 3- Solidariedade entre as três esferas de governo a justificar
a legitimidade passiva dos réus confirmada pelo Eg. STF (STA 175 AgR / CE -
CEARÁ , STF, PLENO, Rel. Min. Gilmar Mendes, in 17/03/2010 e STF, 1a Turma,
RE-AgR 831385, Rel. Min. Roberto Barroso, in 17.3.2015). 4 - Medicamentos
integrantes da Relação Nacional de Medicamentos de fornecimento obrigatório
pelo SUS. Hipótese em que a decisão judicial não implica em instituição
de política pública mas sim em fazer cumprir política pública previamente
estabelecida pelo Poder Executivo. 5- Caracterização de direito subjetivo
à prestação (STF, STA 175 e STA 178). 6- Honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor da causa (R$ 1.600,00 ao tempo da propositura) estabelecidos
em consonância com o disposto no art.20, p. 4o do CPC/73. 7 - Agravo retido
não conhecido. Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas. 1
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Mostrar discussão