TRF2 0005832-27.2009.4.02.5102 00058322720094025102
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos declaratórios
não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais
as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. No caso
dos autos, embora apontada omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável
a pretensão da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a
reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada,
devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 3. Desnecessário
pronunciamento sobre todos os argumentos e dispositivos constitucionais
e legais ventilados pela parte, já que inexiste omissão quando há decisão
fundamentada sobre as questões pertinentes à resolução da controvérsia. Nesse
sentido: STJ, 3ª Turma, REsp 1042208, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe
11.9.2008. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos declaratórios
não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais
as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. No caso
dos autos, embora apontada omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável
a pretensão da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a
reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada,
devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 3. Desnecessário
pronunciamento sobre todos os argumentos e dispositivos constitucionais
e legais ventilados pela parte, já que inexiste omissão quando há decisão
fundamentada sobre as questões pertinentes à resolução da controvérsia. Nesse
sentido: STJ, 3ª Turma, REsp 1042208, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe
11.9.2008. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão