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Jurisprudência


TRF2 0005832-27.2009.4.02.5102 00058322720094025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada, sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes efeitos infringentes. 2. No caso dos autos, embora apontada omissão no julgado, apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de, através dos presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso próprio. 3. Desnecessário pronunciamento sobre todos os argumentos e dispositivos constitucionais e legais ventilados pela parte, já que inexiste omissão quando há decisão fundamentada sobre as questões pertinentes à resolução da controvérsia. Nesse sentido: STJ, 3ª Turma, REsp 1042208, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 11.9.2008. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas não providos.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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