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Jurisprudência


TRF2 0005833-85.2009.4.02.5110 00058338520094025110

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O acórdão foi claro no sentido de que é perfeitamente possível a instrução da monitória com cópia do contrato de abertura de crédito rotativo. A exigência de se apresentar título executivo original em que se fundamenta a ação monitória restringe-se apenas aos casos em que o título é uma cambial, uma vez que circulável. 2. Como se verifica, o acórdão enfrentou a matéria questionada, expressando de forma clara o entendimento firmado. 3. Eventual discordância acerca do posicionamento do órgão judicante não se apresenta como motivo hábil a ensejar a interposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos declaratórios improvidos.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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