TRF2 0005836-97.2016.4.02.0000 00058369720164020000
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - ART. 52 DA LEI N. 9.605/98 E
ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. III - ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IV - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O laudo
pericial em que se baseia a denúncia afirma que a arma de fogo analisada é
capaz de efetuar disparos com munição compatível. Atipicidade não constatada
de plano. II - Acusado penetrou em Reserva Biológica conduzindo instrumentos
próprios para caça e para exploração de produtos ou subprodutos florestais,
sem licença da autoridade competente. Trata-se de crime de perigo e não há
necessidade de comprovação de dano. Noticiada a possibilidade de se tratar
de reiteração de conduta delituosa. III - Ordem denegada.
Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - ART. 52 DA LEI N. 9.605/98 E
ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. III - ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IV - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O laudo
pericial em que se baseia a denúncia afirma que a arma de fogo analisada é
capaz de efetuar disparos com munição compatível. Atipicidade não constatada
de plano. II - Acusado penetrou em Reserva Biológica conduzindo instrumentos
próprios para caça e para exploração de produtos ou subprodutos florestais,
sem licença da autoridade competente. Trata-se de crime de perigo e não há
necessidade de comprovação de dano. Noticiada a possibilidade de se tratar
de reiteração de conduta delituosa. III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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