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Jurisprudência


TRF2 0005836-97.2016.4.02.0000 00058369720164020000

Ementa
I - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. II - ART. 52 DA LEI N. 9.605/98 E ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. III - ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IV - DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - O laudo pericial em que se baseia a denúncia afirma que a arma de fogo analisada é capaz de efetuar disparos com munição compatível. Atipicidade não constatada de plano. II - Acusado penetrou em Reserva Biológica conduzindo instrumentos próprios para caça e para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente. Trata-se de crime de perigo e não há necessidade de comprovação de dano. Noticiada a possibilidade de se tratar de reiteração de conduta delituosa. III - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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