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Jurisprudência


TRF2 0005837-48.1992.4.02.5101 00058374819924025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PARALISAÇÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO. 1. Os autos do processo foram retirados pelo patrono dos autores no ano de 1992, como se verifica pela cópia do livro de vista ao advogado e somente foi requerida a restauração dos autos, por provocação do juízo, em 24/04/2009, sem que fossem demonstrados eventuais providências da parte autora para impulsionar o feito ou para solicitar a restauração dos autos. 2. Diante da inércia dos Autores por período superior a cinco anos, verifica-se a ocorrência da prescrição. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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