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Jurisprudência


TRF2 0005841-22.2016.4.02.0000 00058412220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. MINHA CASA MINHA VIDA. PERDAS CAUSADAS POR ENCHENTES. EXCLUSÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO PÓLO PASSIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CEF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Caixa Econômica Federal, a fim de reformar a decisão proferida às fls. 21/24 dos autos da ação nº 0028486- 13.2016.4.02.5118, que excluiu do polo passivo o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Duque de Caxias, sob o fundamento de que cabe à CEF, como gestora do Programa "Minha casa, minha vida", toda responsabilidade sobre a obra entregue à Construtora Engepassos. 2. O magistrado, com base no art. 354, do CPC, resolveu extinguir o processo em relação ao Município de Duque de Caxias e do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que os contratos assinados pelos mutuários do "Minha Casa, minha vida" decorrem de uma relação consumerista estabelecida entre a CEF e os participantes do programa habitacional. Não tendo, por isso, a participação de tais entes federativos. 3. Acompanho o fundamento adotado, pois não cabe manter os referidos réus numa relação processual, cujo objeto refere-se a contrato não assinados por eles. De outra sorte, a boa prática jurídico-processual exige medidas práticas, que visem entregar a prestação jurisdicional o mais efetivamente possível. 4. As perdas materiais de bens duráveis, os estragos no imóvel, os danos morais sofridos, as doenças resultantes das águas contaminadas das chuvas que inundaram o imóvel, se traduzirão em indenizações previstas no Código de Defesa do Consumidor. 5. Pelos argumentos expendidos e ainda de acordo com jurisprudência predominante de que somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não ocorreu, in casu, o recurso não merece ser prosperar. 6. Agravo de Instrumento não provido.

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 30/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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