TRF2 0005847-29.2016.4.02.0000 00058472920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA
LEI Nº 12.996/2014. ADESÃO A PARCELAMENTO NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Quando estão presentes os requisitos previstos do
artigo 300 do NCPC, a antecipação da tutela é direito subjetivo da parte,
já que tais pressupostos equivalem aos que são imprescindíveis à concessão de
medida liminar em mandado de segurança. 2. No caso, não se verifica fumus boni
iuris nas alegações deduzidas pelo Agravante para requerer o reconhecimento
da suspensão da exigibilidade dos débitos em seu nome (com as correspondentes
consequências - emissão de certidão de regularidade fiscal e retirada do nome
do Agravante do CADIN), na medida em que os documentos juntados aos autos
não comprovam o alegado parcelamento dos débitos em discussão no mandado
de segurança de origem. 3. Agravo de instrumento do contribuinte a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.PROGRAMA DE BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA
LEI Nº 12.996/2014. ADESÃO A PARCELAMENTO NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. Quando estão presentes os requisitos previstos do
artigo 300 do NCPC, a antecipação da tutela é direito subjetivo da parte,
já que tais pressupostos equivalem aos que são imprescindíveis à concessão de
medida liminar em mandado de segurança. 2. No caso, não se verifica fumus boni
iuris nas alegações deduzidas pelo Agravante para requerer o reconhecimento
da suspensão da exigibilidade dos débitos em seu nome (com as correspondentes
consequências - emissão de certidão de regularidade fiscal e retirada do nome
do Agravante do CADIN), na medida em que os documentos juntados aos autos
não comprovam o alegado parcelamento dos débitos em discussão no mandado
de segurança de origem. 3. Agravo de instrumento do contribuinte a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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