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Jurisprudência


TRF2 0005858-92.2015.4.02.0000 00058589220154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. REQUERIMENTO. EXEQUENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE ALIENAÇÃO PATRIMONIAL. COMPATIBILIZAÇÃO. ANÁLISE. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão alegada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do recurso foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Tampouco ocorre a contradição apontada, uma vez que não há afirmativas conflitantes no decisum. A contradição é constatada de forma objetiva, diante de proposições inconciliáveis, sendo certo que inexiste tal circunstância no acórdão embargado. 3. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão e contradição, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 5. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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