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Jurisprudência


TRF2 0005863-12.2018.4.02.0000 00058631220184020000

Ementa
Nº CNJ : 0005863-12.2018.4.02.0000 (2018.00.00.005863-0) RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -:CRF/RJ ADVOGADO : RJ167912 - RENATA TAVARES CUNHA ABIRAUDE AGRAVADO : LUIZA APARECIDA TEODOSIO LUCAS ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM 03ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00346585120184025101) EME NTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES. E XCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIDO. 1. O agravante requer que seja concedida autorização judicial para expedição de ofícios às mais diversas repartições públicas e particulares (Detran, TRE, Receita Federal, Light, Oi - Telemar, C EDAE e etc) com o fito de localizar o endereço da executada. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal se orienta no sentido de que a expedição de ofícios às repartições públicas para fins de localização de endereço/bens do devedor é medida excepcional, a qual somente pode ser deferida nas h ipóteses em que o credor comprovar o esgotamento das vias ordinárias. Precedentes. 3. Na origem, a Agravante forneceu somente 1 (um) endereço para citação, a qual restou infrutífera (f.15/16), e não comprovou que diligenciou por meios próprios para localizar a e xecutada ou juntou respostas de ofícios denegando as informações requeridas. 4. Ressalte-se que nem todas as entidades exigem autorização judicial para o fornecimento de endereços e que, no curso da execução, o exequente dispõe de mecanismos de buscas, tais como o BACENJUD, os quais independem da comprovação do esgotamento de diligências (STJ, REsp 1184765/PA, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 03/12/2010, julgado sob o rito dos repetitivos). 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/10/2018
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : REIS FRIEDE
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : REIS FRIEDE
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