main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005863-32.2011.4.02.9999 00058633220114029999

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA. NÃO ILIDIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A liquidez e certeza da CDA podem ser afastadas diante da existência de prova em sentido contrário, ou seja, é ônus do embargante ilidir a presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 6.830/80. 2. O DARF que, segundo o embargante, teria quitado o débito objeto da execução foi alocado pela Receita Federal na aferição no montante a ser cobrado, sendo a inscrição em DAU decorrente de saldo remanescente da dívida, em virtude de insuficiência do recolhimento efetuado, como verificado pela cópia do processo administrativo. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão