main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005870-71.2011.4.02.5101 00058707120114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1.Não há que se falar em omissão. 2.O julgado recorrido debateu e decidiu expressamente toda a matéria levantada pela recorrente, de forma clara e fundamentada. 3.Restou assentado no decisum que a questão se encontra resolvida e pacificada pela sistemática do artigo 543-C do CPC/73, no REsp 1.012.903/RJ e no REsp1.111.177/MG, em que a Corte Especial firmou entendimento no sentido da ilegalidade/inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições (montante obtido pelos beneficiários de planos de previdência privada, a título de adiantamento parcial da "reserva matemática", por ocasião da migração de um tipo de plano de benefícios para outro) correspondentes a recolhimentos a entidades de previdência privada, ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31/12/1995, até o limite das contribuições exclusivamente efetuadas pela parte Autora/contribuinte, ainda que isso se dê na vigência da Lei 9.250/95. 4. Pretende a embargante, na realidade, que se decida novamente sobre questões já solucionadas, o que não se admite em sede de embargos declaratórios, como é cediço. 5.Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. Persistindo o inconformismo, deverá lançar mão do recurso próprio. 8. Embargos de declaração desprovidos. 1

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
Mostrar discussão