TRF2 0005872-42.2016.4.02.0000 00058724220164020000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO -
INSCRIÇÃO NO CADIN. I - Eventuais embargos de declaração interpostos contra
decisão monocrática proferida por relator não saneável na forma do inciso III,
do art. 1.022, do CPC de 2015, devem ser recebidos, consoante disposto no § 3º,
do art. 1.024, daquele Código, como recurso de agravo interno, previsto no
art. 1.021, do mesmo diploma. II - Em reverência ao princípio da correlação
entre a demanda e o provimento jurisdicional, o ato judicial que desbordara
do pedido deve ser reformado. III - Na pendência de ação em que a PETROBRAS
busque a anulação de penalidades aplicadas em processo administrativo, e na
qual tenha apresentado garantia, considerando-se as demais circunstâncias da
lide, é recomendável que seja deferida a tutela, se requerida, para determinar
que a ANP exclua a PETROBRAS de dívida ativa, CADIN ou qualquer outro cadastro
restritivo, que tenha por fundamento as penalidades objeto daquela ação. IV -
Embargos de declaração recebidos como agravo interno parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO -
INSCRIÇÃO NO CADIN. I - Eventuais embargos de declaração interpostos contra
decisão monocrática proferida por relator não saneável na forma do inciso III,
do art. 1.022, do CPC de 2015, devem ser recebidos, consoante disposto no § 3º,
do art. 1.024, daquele Código, como recurso de agravo interno, previsto no
art. 1.021, do mesmo diploma. II - Em reverência ao princípio da correlação
entre a demanda e o provimento jurisdicional, o ato judicial que desbordara
do pedido deve ser reformado. III - Na pendência de ação em que a PETROBRAS
busque a anulação de penalidades aplicadas em processo administrativo, e na
qual tenha apresentado garantia, considerando-se as demais circunstâncias da
lide, é recomendável que seja deferida a tutela, se requerida, para determinar
que a ANP exclua a PETROBRAS de dívida ativa, CADIN ou qualquer outro cadastro
restritivo, que tenha por fundamento as penalidades objeto daquela ação. IV -
Embargos de declaração recebidos como agravo interno parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
Pet - Petição - Atos e expedientes - Outros Procedimentos - Processo Cível
e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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