main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005880-19.2016.4.02.0000 00058801920164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO AFASTADA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
Mostrar discussão