main-banner

Jurisprudência


TRF2 0005886-66.2004.4.02.5102 00058866620044025102

Ementa
Nº CNJ : 0005886-66.2004.4.02.5102 (2004.51.02.005886-2) RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO:DE JANEIRO - CRMV/RJ ADVOGADO : DANIEL DA SILVA BRILHANTE E OUTRO APELADO : AGRO PECUARIA MAIA LTDA - FILIAL E OUTRO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 05ª Vara Federal de Niterói (00058866620044025102) Juiz Federal Jose Carlos da Silva Garcia E M E N T A ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria impugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Observações : INCLUSÃO DO SÓCIO GERENTE CANDIDO DOS SANTOS MARTINS (FLS.32) Digitalizado em 01/02/2016
Mostrar discussão