TRF2 0005886-66.2004.4.02.5102 00058866620044025102
Nº CNJ : 0005886-66.2004.4.02.5102 (2004.51.02.005886-2) RELATOR :
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO:DE JANEIRO - CRMV/RJ ADVOGADO
: DANIEL DA SILVA BRILHANTE E OUTRO APELADO : AGRO PECUARIA MAIA LTDA -
FILIAL E OUTRO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 05ª Vara Federal de Niterói
(00058866620044025102) Juiz Federal Jose Carlos da Silva Garcia E M E N T A
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a
petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses
de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo,
não assiste razão à Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar
o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para
a discussão do mérito da matéria impugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0005886-66.2004.4.02.5102 (2004.51.02.005886-2) RELATOR :
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO:DE JANEIRO - CRMV/RJ ADVOGADO
: DANIEL DA SILVA BRILHANTE E OUTRO APELADO : AGRO PECUARIA MAIA LTDA -
FILIAL E OUTRO ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 05ª Vara Federal de Niterói
(00058866620044025102) Juiz Federal Jose Carlos da Silva Garcia E M E N T A
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO
CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Examinada a
petição dos Embargos de Declaração, nela não se contempla nenhuma das hipóteses
de seu cabimento, insertas nos incisos do art. 1.022 do CPC/15. Desse modo,
não assiste razão à Embargante, pois seu recurso visa, tão somente, impugnar
o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos de Declaração não são a via hábil para
a discussão do mérito da matéria impugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Observações
:
INCLUSÃO DO SÓCIO GERENTE CANDIDO DOS SANTOS MARTINS (FLS.32) Digitalizado
em 01/02/2016
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