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Jurisprudência


TRF2 0005893-92.2008.4.02.5110 00058939220084025110

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. O simples fato de não ter sido possível realizar a citação nos endereços indicados pelo autor não configura irregularidade da petição inicial ou impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que, esgotados os meios de localização do devedor, e preenchidos os requisitos do art. 232, I, do CPC, cabível a citação por edital. 2. Apelação provida.

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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