TRF2 0005893-92.2008.4.02.5110 00058939220084025110
PROCESSUAL CIVIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. O
simples fato de não ter sido possível realizar a citação nos endereços
indicados pelo autor não configura irregularidade da petição inicial ou
impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que,
esgotados os meios de localização do devedor, e preenchidos os requisitos
do art. 232, I, do CPC, cabível a citação por edital. 2. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. O
simples fato de não ter sido possível realizar a citação nos endereços
indicados pelo autor não configura irregularidade da petição inicial ou
impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que,
esgotados os meios de localização do devedor, e preenchidos os requisitos
do art. 232, I, do CPC, cabível a citação por edital. 2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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