TRF2 0005896-64.2014.4.02.5101 00058966420144025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão embargado não
incorreu nas contradições apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária sobre os valores em
debate, a pontando fundamentos para tanto. 2.Porém, o entendimento adotado
foi o de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro
salário (gratificação natalina), bem como sobre o adicional de horas-extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade,
adicional de transferência. 3. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 4 . Embargos
de declaração da Impetrante a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.CONTRADIÇÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O acórdão embargado não
incorreu nas contradições apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente
sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária sobre os valores em
debate, a pontando fundamentos para tanto. 2.Porém, o entendimento adotado
foi o de que a contribuição previdenciária incide sobre o décimo terceiro
salário (gratificação natalina), bem como sobre o adicional de horas-extras,
adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade,
adicional de transferência. 3. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. 4 . Embargos
de declaração da Impetrante a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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