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Jurisprudência


TRF2 0005909-16.2014.4.02.9999 00059091620144029999

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONDIÇÕES PESSOAIS DA PARTE AUTORA AUTORIZAM A CONCESSÃO. APELAÇÃO PROVIDA. I - Nos termos do art. 42 da Lei 8213-91, a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação dos requisitos da manutenção da qualidade de segurado, carência, incapacidade para exercer atividade laboral e insuscetibilidade de recuperação . II - O exame médico-pericial realizado pelo experto do juízo, associado às condições pessoais da parte autora, são suficientes para concessão do benefício requerido. III - Apelação provida.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES