TRF2 0005916-61.2016.4.02.0000 00059166120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. BACENJUD. LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO
DEVEDOR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A consulta ao sistema
INFOJUD para localizar o endereço do devedor não mais exige que o credor
comprove o exaurimento das vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o
mesmo tratamento jurídico dado ao BACENJUD para localização de bens. 2. Tal
entendimento vem sendo reiteradamente utilizado nas decisões monocráticas
do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: REsp nº 1610555; REsp nº
1.594.049; REsp nº 1.604.959; REsp nº 1.563.845. 3. Recurso parcialmente
provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. BACENJUD. LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO
DEVEDOR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A consulta ao sistema
INFOJUD para localizar o endereço do devedor não mais exige que o credor
comprove o exaurimento das vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o
mesmo tratamento jurídico dado ao BACENJUD para localização de bens. 2. Tal
entendimento vem sendo reiteradamente utilizado nas decisões monocráticas
do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: REsp nº 1610555; REsp nº
1.594.049; REsp nº 1.604.959; REsp nº 1.563.845. 3. Recurso parcialmente
provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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