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Jurisprudência


TRF2 0005919-48.2016.4.02.5001 00059194820164025001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PREFESSOR SUBSTITUTO. CANDIDATO POSSUI GRADUAÇÃO DIVERSA DA REQUERIDA EM EDITAL. 1. Para fins de preenchimento de requisito previsto em edital de concurso público, deve ser aceito o diploma de nível superior quando o cargotem correlação com o curso superior. Sendo assim, revela-se arbitrário o ato da Administração Pública que impede o acesso a cargo público a candidato que apresenta qualificação técnica superior à exigida pelo edital, vez que tal qualificação permite o exercício de atribuições inerentes ao cargo, com igual ou superior eficiência. 2. No caso vertente, entretanto, a candidata impetrante, embora possua cursos de Mestrado e Doutorado na área exigida, sua graduação se deu em área de formação completamente distinta da requerida para o cargo público. Com efeito, o Edital de concurso exige, como requisitos mínimos e cumulativos, a Graduação e Mestrado em Letras. Contudo, a candidata possui graduação em Artes Plásticas, curso que, por apresentar formação diversa, não supre a exigência contida no Edital. 3. Remessa Necessária e Apelação providas.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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