TRF2 0005919-48.2016.4.02.5001 00059194820164025001
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO
PÚBLICO. PREFESSOR SUBSTITUTO. CANDIDATO POSSUI GRADUAÇÃO DIVERSA DA REQUERIDA
EM EDITAL. 1. Para fins de preenchimento de requisito previsto em edital
de concurso público, deve ser aceito o diploma de nível superior quando o
cargotem correlação com o curso superior. Sendo assim, revela-se arbitrário o
ato da Administração Pública que impede o acesso a cargo público a candidato
que apresenta qualificação técnica superior à exigida pelo edital, vez que
tal qualificação permite o exercício de atribuições inerentes ao cargo, com
igual ou superior eficiência. 2. No caso vertente, entretanto, a candidata
impetrante, embora possua cursos de Mestrado e Doutorado na área exigida, sua
graduação se deu em área de formação completamente distinta da requerida para o
cargo público. Com efeito, o Edital de concurso exige, como requisitos mínimos
e cumulativos, a Graduação e Mestrado em Letras. Contudo, a candidata possui
graduação em Artes Plásticas, curso que, por apresentar formação diversa, não
supre a exigência contida no Edital. 3. Remessa Necessária e Apelação providas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO
PÚBLICO. PREFESSOR SUBSTITUTO. CANDIDATO POSSUI GRADUAÇÃO DIVERSA DA REQUERIDA
EM EDITAL. 1. Para fins de preenchimento de requisito previsto em edital
de concurso público, deve ser aceito o diploma de nível superior quando o
cargotem correlação com o curso superior. Sendo assim, revela-se arbitrário o
ato da Administração Pública que impede o acesso a cargo público a candidato
que apresenta qualificação técnica superior à exigida pelo edital, vez que
tal qualificação permite o exercício de atribuições inerentes ao cargo, com
igual ou superior eficiência. 2. No caso vertente, entretanto, a candidata
impetrante, embora possua cursos de Mestrado e Doutorado na área exigida, sua
graduação se deu em área de formação completamente distinta da requerida para o
cargo público. Com efeito, o Edital de concurso exige, como requisitos mínimos
e cumulativos, a Graduação e Mestrado em Letras. Contudo, a candidata possui
graduação em Artes Plásticas, curso que, por apresentar formação diversa, não
supre a exigência contida no Edital. 3. Remessa Necessária e Apelação providas.
Data do Julgamento
:
25/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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