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Jurisprudência


TRF2 0005929-94.2015.4.02.0000 00059299420154020000

Ementa
AGRAVODE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE VALORES VIA BACEN JUD. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES B LOQUEADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou que o bloqueio de ativos financeiros por meio de penhora online, mediante Bacen Jud, tornou-se medida prioritária, não havendo necessidade do esgotamento de d iligências para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora. Precedentes. 2. Em que pese os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e afins serem absolutamente impenhoráveis, por força da norma prevista no art. 649, IV, do CPC, a impenhorabilidade da conta c orrente do executado, sob este argumento, não pode ser presumida. 3. No caso, o contra-cheque do Agravante evidencia que os vencimentos pagos em novembro de 2014, pela prestac¿a¿o de servic¿os a¿ Secretaria Municipal de Sau¿de do Rio de Janeiro, totalizavam R$ 2.329,69 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos). Tais valores foram depositados em sua conta corrente, em 03/11/2014, mas o Agravante realizou diversos gastos no peri¿odo anterior àquele em que a penhora foi efetuada. Assim, verifica-se que apenas a quantia de R$ 619,81 (seiscentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) corresponde efetivamente a¿ quantia remanescente de suas verbas salariais e que o Jui¿zo de origem ja¿ determinou a liberac¿a¿o da referida quantia, sendo i nvia¿vel, neste momento processual, liberar os demais valores bloqueados. 4 . Agravo de instrumento do Executado a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao r ecurso, na forma do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2016. LETICIA DE S ANTIS MELLO Desembarga dora Federal Rela tora 1

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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