TRF2 0005935-67.2016.4.02.0000 00059356720164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA
INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE D ILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à
reforma do decisum que indeferiu a busca d e bens do executado através do
sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos
envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento
adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de
comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a
localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido
e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA
INFOJUD. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE D ILIGÊNCIAS PARA BUSCA DE BENS DO
EXECUTADO. DESNECESSIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento visando à
reforma do decisum que indeferiu a busca d e bens do executado através do
sistema INFOJUD. 2. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando para os casos
envolvendo a utilização dos sistemas INFOJUD/RENAJUD o mesmo entendimento
adotado para a utilização do BACENJUD, qual seja, a desnecessidade de
comprovação de exaurimento de diligências por parte da exequente para a
localização de bens do devedor, nos termos do precedente fixado pela Corte
Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos
recursos repetitivos. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido
e provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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