TRF2 0005946-33.2015.4.02.0000 00059463320154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADES - ART. 535
DO CPC. I - Os embargos de declaração estão restritos às hipóteses previstas
no art. 535 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria; II - Embargos
desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADES - ART. 535
DO CPC. I - Os embargos de declaração estão restritos às hipóteses previstas
no art. 535 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria; II - Embargos
desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo
Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão