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Jurisprudência


TRF2 0005947-12.2013.4.02.5101 00059471220134025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 24 DA LEI 11.457/07. 1. Sentença que julgou procedente e concedeu a segurança postulada, para determinar que a autoridade Impetrada analisasse, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, formulados pelo Impetrante. 2. Ainda que haja insuficiência de recursos humanos e materiais no âmbito da Administração Pública, é certo que não pode o contribuinte aguardar indefinidamente a decisão de requerimentos administrativos, o que, além de constituir ofensa ao princípio da eficiência da Administração Pública (CF, art. 37), pode lhe causar sérios prejuízos, equiparando-se ao próprio indeferimento do pedido. 3. A Impetrante protocolou 24 pedidos de restituição - PER/DCOMP`s (Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), perante a Receita Federal, entre os anos de 2010 e 2011, após constatar que nos exercícios de 2010 e 2011 efetuou recolhimentos indevidos e/ou a maior e que até a propositura do mandamus (07/03/2013) todos se encontravam sem quaisquer manifestação da autoridade fiscal há m ais de um ano, o que afronta o artigo 24 da Lei nº 11.457/07. 4. A Lei nº 11.457, de 2007, estabelece, em seu art. 24, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que a administração decida os requerimentos administrativos de matéria tributária. Assim, agiu acertadamente o Juízo a quo, ao determinar à autoridade coatora que, no prazo razoável de 120 (cento e vinte) dias, impulsionasse os pedidos de restituição, p rotocolados há mais de 360 dias. 5. Precedentes: STJ, REsp 1138206/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, julgado em 09/08/2010, DJe 01/09/2010; TRF2, REOAC 2012.51.01.105409-8, Relatora Desembargadora Federal LANA REGUEIRA, DJE 25/02/2016, Terceira Turma E specializada. 6 . Remessa necessária desprovida. 1

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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