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Jurisprudência


TRF2 0005951-83.2012.4.02.5101 00059518320124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. IMPROVIMENTO. 1. No caso vertente, o apelado prestou concurso, visando concorrer ao cargo efetivo de Professor Assistente Nível I da UNIRIO. O edital de regência do certame disponibilizou apenas 01 (uma) vaga para o referido cargo, sendo certo que o recorrido não só conseguiu ser aprovado no certame, como também, classificou-se em 1º lugar, ou seja, dentro do n úmero de vagas ofertadas. no instrumento convocatório. 2. A produção jurisprudencial do STF sobre a matéria é no seguinte sentido: candidato aprovado em concurso público, classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital, passa a ter direito subjetivo à nomeação no cargo pretendido, deixando de ter mera e xpectativa de direito. 3. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.

Data do Julgamento : 13/10/2017
Data da Publicação : 20/10/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
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