TRF2 0005951-83.2012.4.02.5101 00059518320124025101
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E
POSSE. IMPROVIMENTO. 1. No caso vertente, o apelado prestou concurso, visando
concorrer ao cargo efetivo de Professor Assistente Nível I da UNIRIO. O edital
de regência do certame disponibilizou apenas 01 (uma) vaga para o referido
cargo, sendo certo que o recorrido não só conseguiu ser aprovado no certame,
como também, classificou-se em 1º lugar, ou seja, dentro do n úmero de vagas
ofertadas. no instrumento convocatório. 2. A produção jurisprudencial do
STF sobre a matéria é no seguinte sentido: candidato aprovado em concurso
público, classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital, passa a
ter direito subjetivo à nomeação no cargo pretendido, deixando de ter mera e
xpectativa de direito. 3. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO DENTRO
DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E
POSSE. IMPROVIMENTO. 1. No caso vertente, o apelado prestou concurso, visando
concorrer ao cargo efetivo de Professor Assistente Nível I da UNIRIO. O edital
de regência do certame disponibilizou apenas 01 (uma) vaga para o referido
cargo, sendo certo que o recorrido não só conseguiu ser aprovado no certame,
como também, classificou-se em 1º lugar, ou seja, dentro do n úmero de vagas
ofertadas. no instrumento convocatório. 2. A produção jurisprudencial do
STF sobre a matéria é no seguinte sentido: candidato aprovado em concurso
público, classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital, passa a
ter direito subjetivo à nomeação no cargo pretendido, deixando de ter mera e
xpectativa de direito. 3. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.
Data do Julgamento
:
13/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS
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