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Jurisprudência


TRF2 0005959-26.2013.4.02.5101 00059592620134025101

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I- Consoante a legislação processual consubstanciada no novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (art. 1022 e incisos). II- Não se verifica, no caso, qualquer dos motivos acima mencionados que, em tese, poderiam ensejar o acolhimento do recurso. Pela simples leitura do voto se observa que a questão posta em debate foi claramente abordada, não havendo omissão a ser sanada, contradição a ser esclarecida ou obscuridade a ser elidida. III- O que o embargante pretende, na verdade, é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com as suas teses, tornando nítido o interesse do mesmo quanto à atribuição de efeito modificativo aos presentes embargos, o que não é possível. IV- Embargos de declaração improvidos.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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