TRF2 0005961-30.2012.4.02.5101 00059613020124025101
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO
CÍVEL. CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. DECRETO
Nº 20.910/32 e DECRETO Nº 4.597/42. 1. O indeferimento do requerimento
administrativo interrompe a prescrição, que volta a correr pela metade
do prazo, ex vi do art. 9º do Decreto n.º 20.910/32 e art. 3º do Decreto
nº 4.597/42, e, nos termos do expresso no art. 8º do mencionado Decreto
nº 20.910/32, a prescrição somente poderá ser interrompida uma única
vez. 2. Proposta demanda judicial após o decurso de mais de 5 (cinco)
anos do indeferimento administrativo, resta fulminada pela prescrição a
pretensão de concessão de pensão militar, em favor de suposta companheira
de militar. 3. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta
Egrégia Corte. 4. Remessa necessária e apelação provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO
CÍVEL. CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. DECRETO
Nº 20.910/32 e DECRETO Nº 4.597/42. 1. O indeferimento do requerimento
administrativo interrompe a prescrição, que volta a correr pela metade
do prazo, ex vi do art. 9º do Decreto n.º 20.910/32 e art. 3º do Decreto
nº 4.597/42, e, nos termos do expresso no art. 8º do mencionado Decreto
nº 20.910/32, a prescrição somente poderá ser interrompida uma única
vez. 2. Proposta demanda judicial após o decurso de mais de 5 (cinco)
anos do indeferimento administrativo, resta fulminada pela prescrição a
pretensão de concessão de pensão militar, em favor de suposta companheira
de militar. 3. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta
Egrégia Corte. 4. Remessa necessária e apelação provida.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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