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Jurisprudência


TRF2 0005961-30.2012.4.02.5101 00059613020124025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR. UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 85 DO STJ. DECRETO Nº 20.910/32 e DECRETO Nº 4.597/42. 1. O indeferimento do requerimento administrativo interrompe a prescrição, que volta a correr pela metade do prazo, ex vi do art. 9º do Decreto n.º 20.910/32 e art. 3º do Decreto nº 4.597/42, e, nos termos do expresso no art. 8º do mencionado Decreto nº 20.910/32, a prescrição somente poderá ser interrompida uma única vez. 2. Proposta demanda judicial após o decurso de mais de 5 (cinco) anos do indeferimento administrativo, resta fulminada pela prescrição a pretensão de concessão de pensão militar, em favor de suposta companheira de militar. 3. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte. 4. Remessa necessária e apelação provida.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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