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Jurisprudência


TRF2 0005964-54.2015.4.02.0000 00059645420154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DOS EMBARGOS. 1. No julgamento do Recurso Especial nº1.143.667, pela sistemática do artigo 543-C do CPC, o STJ decidiu pela "não incidência de juros moratórios entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da requisição de pequeno valor - RPV". (STJ - Corte Especial, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 04/02/2010). No entanto, os cálculos a que se refere o recurso repetitivo são aqueles elaborados após o julgamento dos embargos à execução propostos pela executada/recorrente, ou seja, refere-se aos cálculos finais homologados. 2. O termo final para a incidência dos juros da mora não é a data de elaboração dos cálculos pela exequente em junho/2009, mas, sim, a do trânsito em julgado da sentença dos embargos à execução (14/01/2015). 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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