TRF2 0005973-55.2011.4.02.0000 00059735520114020000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. INCIDÊNCIA. VERBAS DE
CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DO JULGADO. PRODUÇÃO DE PROVA
DOCUMENTAL. NECESSIDADE. ÔNUS. FONTE PAGADORA. 1. Necessária a produção de
prova documental, cujos elementos encontram-se à disposição da Sociedade
de Previdência Privada - CONSHEL, na condição que é de fonte pagadora
das parcelas de complementação de aposentadoria sobre as contribuições
previdenciárias realizadas pelo agravado. 2. Não se mostra razoável impor
à União o ônus de obter as informações essenciais para o cumprimento do
julgado por meio de pessoa jurídica de direito privado sobre a qual não
possui qualquer ingerência. 3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRPF. INCIDÊNCIA. VERBAS DE
CARÁTER PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DO JULGADO. PRODUÇÃO DE PROVA
DOCUMENTAL. NECESSIDADE. ÔNUS. FONTE PAGADORA. 1. Necessária a produção de
prova documental, cujos elementos encontram-se à disposição da Sociedade
de Previdência Privada - CONSHEL, na condição que é de fonte pagadora
das parcelas de complementação de aposentadoria sobre as contribuições
previdenciárias realizadas pelo agravado. 2. Não se mostra razoável impor
à União o ônus de obter as informações essenciais para o cumprimento do
julgado por meio de pessoa jurídica de direito privado sobre a qual não
possui qualquer ingerência. 3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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