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Jurisprudência


TRF2 0005982-44.2014.4.02.5001 00059824420144025001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. UFES. CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. CANDIDATO BACHAREL EM MEDICINA VETERINÁRIA. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. A sentença, corretamente, garantiu nova nomeação e posse ao autor/apelado no cargo de Técnico de Laboratório da UFES, fundada em que o bacharel em medicina veterinária possui a formação exigida no edital para o exercício do cargo. 2. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, impõe igualdade de tratamento dos candidatos no processo seletivo, baseado na meritocracia, e o controle judicial restringe-se aos aspectos da legalidade do edital e dos procedimentos. 3. Apresentado diploma de bacharel em medicina veterinária, cumpre-se o edital que exige apenas, alternativamente, " Médio Completo + curso técnico ", não podendo ser desclassificado o concorrente que comprovou formação em nível superior a exigida, impondo-se o controle excepcional do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 4. A verba sucumbencial de R$ 3.000,00 mostra-se compatível com o trabalho desenvolvido pelos advogados da autora. 5. Não se aplica à hipótese a sistemática estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação da sentença, força dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado Administrativo nº 7, do STJ. 6. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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