TRF2 0005982-44.2014.4.02.5001 00059824420144025001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. UFES. CONCURSO PÚBLICO
DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. CANDIDATO BACHAREL EM MEDICINA
VETERINÁRIA. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. A sentença, corretamente, garantiu nova nomeação e posse ao autor/apelado
no cargo de Técnico de Laboratório da UFES, fundada em que o bacharel em
medicina veterinária possui a formação exigida no edital para o exercício do
cargo. 2. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, impõe igualdade
de tratamento dos candidatos no processo seletivo, baseado na meritocracia,
e o controle judicial restringe-se aos aspectos da legalidade do edital e dos
procedimentos. 3. Apresentado diploma de bacharel em medicina veterinária,
cumpre-se o edital que exige apenas, alternativamente, " Médio Completo + curso
técnico ", não podendo ser desclassificado o concorrente que comprovou formação
em nível superior a exigida, impondo-se o controle excepcional do mérito
administrativo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 4. A verba sucumbencial
de R$ 3.000,00 mostra-se compatível com o trabalho desenvolvido pelos
advogados da autora. 5. Não se aplica à hipótese a sistemática estabelecida
pelo CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação da sentença,
força dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado Administrativo
nº 7, do STJ. 6. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. UFES. CONCURSO PÚBLICO
DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. CANDIDATO BACHAREL EM MEDICINA
VETERINÁRIA. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
1. A sentença, corretamente, garantiu nova nomeação e posse ao autor/apelado
no cargo de Técnico de Laboratório da UFES, fundada em que o bacharel em
medicina veterinária possui a formação exigida no edital para o exercício do
cargo. 2. O concurso público, regido pelo signo da isonomia, impõe igualdade
de tratamento dos candidatos no processo seletivo, baseado na meritocracia,
e o controle judicial restringe-se aos aspectos da legalidade do edital e dos
procedimentos. 3. Apresentado diploma de bacharel em medicina veterinária,
cumpre-se o edital que exige apenas, alternativamente, " Médio Completo + curso
técnico ", não podendo ser desclassificado o concorrente que comprovou formação
em nível superior a exigida, impondo-se o controle excepcional do mérito
administrativo pelo Poder Judiciário. Precedentes. 4. A verba sucumbencial
de R$ 3.000,00 mostra-se compatível com o trabalho desenvolvido pelos
advogados da autora. 5. Não se aplica à hipótese a sistemática estabelecida
pelo CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação da sentença,
força dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado Administrativo
nº 7, do STJ. 6. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
13/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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