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Jurisprudência


TRF2 0005993-17.2014.4.02.9999 00059931720144029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MISERABILIDADE. CORREÇÃO - JUROS DE MORA. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. - Trata-se de pedido do Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização de outros critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade da parte autora foi demonstrada pela Perícia Social, sedo que também restou provado o cumprimento do requisito da idade, já que contava com mais de sessenta e cinco anos de idade. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09. - O INSS é isento do pagamento de custas e taxa judiciária, nas ações em que for interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefícios.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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