TRF2 0005993-17.2014.4.02.9999 00059931720144029999
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. MISERABILIDADE. CORREÇÃO - JUROS DE MORA. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. -
Trata-se de pedido do Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93,
no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça,
em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização de outros
critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto)
de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício
assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não
criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade da parte
autora foi demonstrada pela Perícia Social, sedo que também restou provado
o cumprimento do requisito da idade, já que contava com mais de sessenta e
cinco anos de idade. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09. - O INSS é isento
do pagamento de custas e taxa judiciária, nas ações em que for interessado
na condição de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de
natureza trabalhista, acidentária e de benefícios.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. MISERABILIDADE. CORREÇÃO - JUROS DE MORA. CUSTAS. TAXA JUDICIÁRIA. -
Trata-se de pedido do Benefício de Amparo Social, no artigo 20 da Lei 8.742/93,
no valor de um salário mínimo. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça,
em reiteradas vezes, decidiu pela possibilidade de utilização de outros
critérios, que não a renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto)
de salário mínimo, para aferir a necessidade de percepção do benefício
assistencial. O valor arbitrado pela lei é apenas um parâmetro objetivo não
criando absoluta presunção em qualquer sentido. - A miserabilidade da parte
autora foi demonstrada pela Perícia Social, sedo que também restou provado
o cumprimento do requisito da idade, já que contava com mais de sessenta e
cinco anos de idade. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas,
estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09. - O INSS é isento
do pagamento de custas e taxa judiciária, nas ações em que for interessado
na condição de autor, réu, assistente ou opoente, inclusive nas ações de
natureza trabalhista, acidentária e de benefícios.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Mostrar discussão