TRF2 0006006-14.2010.4.02.5001 00060061420104025001
PETIÇÃO IMPUGNATIVA RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DE CARÁTER REPETITIVO AINDA NÃO DECIDIDA PELO
STF. SOBRESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão que sobresta
o recurso extraordinário que versa sobre a incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias, adotando como paradigma
o RE nº 593.068/SC (Tema 163: "Contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários,
o adicional noturno e o adicional de insalubridade."). Impugnação recebida
como agravo interno e desprovida.
Ementa
PETIÇÃO IMPUGNATIVA RECEBIDA COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTROVÉRSIA DE CARÁTER REPETITIVO AINDA NÃO DECIDIDA PELO
STF. SOBRESTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. É correta a decisão que sobresta
o recurso extraordinário que versa sobre a incidência da contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias, adotando como paradigma
o RE nº 593.068/SC (Tema 163: "Contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários,
o adicional noturno e o adicional de insalubridade."). Impugnação recebida
como agravo interno e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO