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Jurisprudência


TRF2 0006016-16.2016.4.02.0000 00060161620164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. MILITAR. EXECUÇÃO. OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. 1. A sucinta decisão agravada rejeitou a exceção de pré executividade da UNIÃO, que pretendia afastar a coisa julgada, com argumentos tardios. 2. A UNIÃO foi condenada a (i) reintegrar o autor aos Quadros do Exército Brasileiro, com a subsequente agregação, ficando adido, disponibilizando-lhe o necessário tratamento médico para recuperação da lesão; concluído o tratamento, deverá ser submetido à Inspeção de Saúde, realizada pela Administração Militar, com o fito de avaliar as suas condições laborativas; (ii) pagar ao autor os valores correspondentes às remunerações devidas desde a data do licenciamento; (iii) indenização em R$ 5mil a título de danos morais, formada a coisa julgada em setembro/2013. 3. Iniciado o cumprimento de sentença, a UNIÃO concordou com os cálculos da contadoria judicial, que considerou devidos R$ 152mil pelos atrasados desde o licenciamento ilegal em julho/2010, mas, expedido o RPV, opôs exceção, alegando que o autor não foi encontrado para ser reintegrado e, por isso, o julgado não poderia ser cumprido na sua totalidade, acrescentando, ao ensejo, que em consulta ao CNIS verificou que o ex-militar exercia atividade laborativa desde outubro/2010. 4. A autoridade da coisa julgada não pode ser afastada mediante simplório incidente processual de exceção de pré-executividade, mormente porque a não localização do autor, procurado pela Administração em endereço diverso do que atualizou nos autos, apenas obsta a obrigação de reintegrá-lo e dar início ao tratamento, sem repercussão no pagamento dos atrasados, nos valores aceitos pela UNIÃO. 5. A alegação tardia de exercer o ex-militar atividade laborativa na iniciativa privada desde outubro/2010, formulada apenas em exceção de executividade, e não na ação de conhecimento transitada em julgado em setembro/2013, é inapta a desconstituir o título exequendo. 6. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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