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Jurisprudência


TRF2 0006018-83.2016.4.02.0000 00060188320164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA VARA FEDERAL CÍVEL. 1. Apenas as ações anulatórias conexas às ações executivas já ajuizadas devem ser processadas perante a Vara Federal de Execução Fiscal. Entretanto, quando não ajuizada a execução, existindo ou não crédito exigível e inscrito em dívida ativa, a ação anulatória deve ser distribuída à Vara Federal Comum. 2. Com efeito, ainda que posteriormente venha a ser ajuizada execução fiscal relativa ao mesmo débito, não há que se falar em reunião dos feitos perante a Vara Federal de Execução Fiscal, uma vez que consoante regra contida no art. 87 do CPC/1973 (aplicável, in casu, por força do art. 14 do novo Codex), a competência para processo e julgamento de uma demanda é fixada no momento da sua propositura. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (MM. Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES).

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 29/08/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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