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Jurisprudência


TRF2 0006019-68.2016.4.02.0000 00060196820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO RECORRIDO. PEDIDO F ORMULADO PELA AGRAVANTE HOMOLOGADO. 1. Hipótese de agravo de instrumento a fim de reformar decisão que declarou incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar o feito e determinou a remessa dos autos à J ustiça Estadual, na forma do art. 64, §1º, do CPC. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/2015 facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido. Regra antes prevista nos artigos. 501 e 502, do CPC/1973. 3 . Pedido de desistência homologado.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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