TRF2 0006019-68.2016.4.02.0000 00060196820164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO RECORRIDO. PEDIDO F ORMULADO PELA AGRAVANTE
HOMOLOGADO. 1. Hipótese de agravo de instrumento a fim de reformar decisão
que declarou incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar o feito
e determinou a remessa dos autos à J ustiça Estadual, na forma do art. 64,
§1º, do CPC. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/2015 facultam ao recorrente
o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência
do recorrido. Regra antes prevista nos artigos. 501 e 502, do CPC/1973. 3
. Pedido de desistência homologado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DO
RECURSO. INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO RECORRIDO. PEDIDO F ORMULADO PELA AGRAVANTE
HOMOLOGADO. 1. Hipótese de agravo de instrumento a fim de reformar decisão
que declarou incompetência absoluta do Juízo para processar e julgar o feito
e determinou a remessa dos autos à J ustiça Estadual, na forma do art. 64,
§1º, do CPC. 2. Os artigos 998 e 999 do CPC/2015 facultam ao recorrente
o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência
do recorrido. Regra antes prevista nos artigos. 501 e 502, do CPC/1973. 3
. Pedido de desistência homologado.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
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