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Jurisprudência


TRF2 0006022-23.2016.4.02.0000 00060222320164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar o endereço do devedor não mais exige que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico dado ao BACENJUD para localização de bens. 2. Tal entendimento vem sendo reiteradamente utilizado nas decisões monocráticas do Eg. Superior Tribunal de Justiça. Confira-se: REsp nº 1610555; REsp nº 1.594.049; REsp nº 1.604.959; REsp nº 1.563.845. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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