TRF2 0006022-23.2016.4.02.0000 00060222320164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar
o endereço do devedor não mais exige que o credor comprove o exaurimento
das vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico
dado ao BACENJUD para localização de bens. 2. Tal entendimento vem sendo
reiteradamente utilizado nas decisões monocráticas do Eg. Superior Tribunal
de Justiça. Confira-se: REsp nº 1610555; REsp nº 1.594.049; REsp nº 1.604.959;
REsp nº 1.563.845. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO DEVEDOR. ESGOTAMENTO
DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. A consulta ao sistema INFOJUD para localizar
o endereço do devedor não mais exige que o credor comprove o exaurimento
das vias extrajudiciais, havendo de se atribuir o mesmo tratamento jurídico
dado ao BACENJUD para localização de bens. 2. Tal entendimento vem sendo
reiteradamente utilizado nas decisões monocráticas do Eg. Superior Tribunal
de Justiça. Confira-se: REsp nº 1610555; REsp nº 1.594.049; REsp nº 1.604.959;
REsp nº 1.563.845. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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