TRF2 0006026-59.2011.4.02.5101 00060265920114025101
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
QUANTITATIVA NA EMBALAGEM. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A autora foi autuada pela
fiscalização do INMETRO por falta de indicação quantitativa na embalagem
interna que envolve as casquinhas de sorvete, produto comercializado
pela autora. Alega a demandante que em todas as caixas onde a mercadoria
comercializada fica armazenada consta a indicação quantitativa do produto
e que não vende seus produtos de forma fracionada. 2. Nos exatos termos do
item 3.3 da Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, revela-se
descabida a autuação de fornecedor pelo INMETRO em razão da falta de
indicação quantitativa nas embalagens que contenham agrupamento de unidades
de um produto desde que tais embalagens sejam transparentes e incolores,
possibilitando, assim, a perfeita visualização da indicação quantitativa
individual. 3. Remessa necessária e apelação desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
QUANTITATIVA NA EMBALAGEM. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A autora foi autuada pela
fiscalização do INMETRO por falta de indicação quantitativa na embalagem
interna que envolve as casquinhas de sorvete, produto comercializado
pela autora. Alega a demandante que em todas as caixas onde a mercadoria
comercializada fica armazenada consta a indicação quantitativa do produto
e que não vende seus produtos de forma fracionada. 2. Nos exatos termos do
item 3.3 da Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, revela-se
descabida a autuação de fornecedor pelo INMETRO em razão da falta de
indicação quantitativa nas embalagens que contenham agrupamento de unidades
de um produto desde que tais embalagens sejam transparentes e incolores,
possibilitando, assim, a perfeita visualização da indicação quantitativa
individual. 3. Remessa necessária e apelação desprovidas.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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