main-banner

Jurisprudência


TRF2 0006026-59.2011.4.02.5101 00060265920114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO QUANTITATIVA NA EMBALAGEM. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A autora foi autuada pela fiscalização do INMETRO por falta de indicação quantitativa na embalagem interna que envolve as casquinhas de sorvete, produto comercializado pela autora. Alega a demandante que em todas as caixas onde a mercadoria comercializada fica armazenada consta a indicação quantitativa do produto e que não vende seus produtos de forma fracionada. 2. Nos exatos termos do item 3.3 da Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, revela-se descabida a autuação de fornecedor pelo INMETRO em razão da falta de indicação quantitativa nas embalagens que contenham agrupamento de unidades de um produto desde que tais embalagens sejam transparentes e incolores, possibilitando, assim, a perfeita visualização da indicação quantitativa individual. 3. Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão