TRF2 0006039-24.2012.4.02.5101 00060392420124025101
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como
assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos
autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados -
IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não
desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação
dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal
em sede de repercussão geral. 3. Remessa necessária e apelação providas.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. 1. Como
assentado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral nos
autos do RE nº 723.651-PR, incide o Imposto de Produtos Industrializados -
IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não
desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. 2. Conformação
dos órgãos do Poder Judiciário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal
em sede de repercussão geral. 3. Remessa necessária e apelação providas.
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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