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Jurisprudência


TRF2 0006044-81.2016.4.02.0000 00060448120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO POR INVALIDEZ. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE DO ESTIPULANTE (FHE). RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação dominante no âmbito desta Eg. Corte, em sua atuação como estipulante de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, a Fundação Habitacional do Exército (FHE) apenas ostenta legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que se questiona a negativa de cobertura pela seguradora quando for possível sua responsabilização pelo inadequado cumprimento do mandato, que acarrete o não pagamento da indenização. Precedentes. 2. O fato de a FHE/POUPEX terem sido, eventualmente, intermediárias na transação, não as torna partes legítimas para figurar no pólo passivo desta ação, já que não lhes cabe a responsabilidade pelo pagamento do prêmio do seguro. De igual modo, se o pedido de indenização por danos morais decorre do não pagamento do prêmio, por certo a eventual condenação quanto a este pedido também não alcançará sua esfera jurídica. 3. A partir das assertivas contidas na petição inicial, verifica-se que a recusa foi manifestada pela seguradora por entender que o quadro do Autor não caracterizaria a sua invalidez. Na petição inicial, não há qualquer narrativa apta a ensejar, mesmo que em tese, a possibilidade de responsabilização da Fundação Habitacional do Exército (FHE) em razão do inadequado cumprimento do mandato ou, ainda, de qualquer circunstância capaz de criar a expectativa de que o estipulante tenha se responsabilizado pelo pagamento da indenização, a atrair a aplicação da teoria da aparência. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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